SISCOMEX e a Legislação Brasileira no Comércio Exterior

Introdução

Muitas pessoas não possuem o conhecimento de que a legislação brasileira responsável pela área de comércio exterior é, na verdade, uma complexa junção de leis, decretos, levantamentos de portarias e outros atos normativos que regularizam as operações de importação e exportação de bens e serviços feitas pelo Brasil.

Dentro disso, a legislação de COMEX também é responsável pelo monitoramento do fluxo de capitais e das relações comerciais do Brasil com outros países, garantindo a segurança jurídica e protegendo os interesses nacionais no sistema internacional. 

Nesse artigo, a Argos procura promover o melhor entendimento sobre como se dá esse sistema e como ele regulamenta as importações e exportações brasileiras.

Como funciona a legislação brasileira de comércio exterior?

Considere que a legislação brasileira de COMEX é um amontoado de regras que guiam e supervisionam todas as etapas de uma operação comercial com ligações externas, desde a classificação de mercadorias até o pagamento de tributações e a liberação aduaneira. 

A partir dessa visão, dentro da legislação de COMEX, existem pilares fundamentais e divididos, cada um com órgãos do governo e funções bem estabelecidas, como uma grande máquina que precisa de suas engrenagens para funcionar plenamente. 

Uma de suas grandes partes é a área de política comercial, sendo representada e desenvolvida pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Ela promove o equilíbrio dos interesses do Brasil, como a proteção da indústria nacional e a atração de investimentos estrangeiros. Sua manifestação e forma de atuação se dá por meio de acordos comerciais, como os do MERCOSUL e os da OMC, além de tarifas de importação e exportação e incentivos fiscais para os agentes exportadores.

Dentro da legislação de COMEX, temos 3 tipos diferentes de regulamentações. A administrativa dispõe dos procedimentos e das exigências estabelecidos pelos órgãos governamentais atuantes. Um exemplo é a Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA, a qual regulamenta os produtos de saúde e os alimentos, seguindo protocolos onde são necessárias licenças e autorizações específicas para a liberação comercial. Para o gerenciamento geral desses procedimentos administrativos, temos a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, como um órgão que fiscaliza o licenciamento de importação e exportação de bens. 

A segunda regulamentação é a cambial, responsável pelas regras que controlam as operações de câmbio, ou seja, a compra e a venda de moedas estrangeiras voltadas para o uso em pagamentos ou recebimentos de bens e serviços. Dentro dessa regulamentação, o órgão responsável é o Banco Central do Brasil – BACEN, certificando-se que as transações estão sendo realizadas com êxito e garantindo a estabilidade monetária do país. 

A terceira e última regulamentação é a aduaneira, formada por normas que controlam a entrada e saída de mercadorias do território nacional. Como responsável por esse sistema de supervisão, temos a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, utilizando do Regulamento Aduaneiro, decreto n° 6.759/2009, onde há o detalhamento de todo o procedimento de despacho aduaneiro, incluindo regimes especiais – como o Drawback, um incentivo fiscal para a exportação que suspende certos tributos temporariamente.

O que é o SISCOMEX?

Existe um grande orquestrador por trás de todas as operações realizadas: o Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou SISCOMEX para os mais íntimos. Funcionando desde a sua criação em 1997 como um sistema informatizado que integra as atividades de registro, além de acompanhar e controlar as operações de importação e exportação, o SISCOMEX é responsável por filtrar e centralizar as informações e os documentos necessários para os trambiques operacionais, conectando, de certa forma, todos os órgãos atuantes dentro da legislação, como a Receita Federal e a ANVISA. Seu intuíto é ser um portal onde importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e os diversos órgãos governamentais possam interagir com facilidade, promovendo o compartilhamento de dados.

Além disso, através do SISCOMEX e do Acordo de Facilitação de Comércio promovido pela OMC, foi criado o Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX, uma plataforma online que nasceu como uma extensão do SISCOMEX e de uma iniciativa de desburocratização do comércio exterior brasileiro. O PUCOMEX visa promover uma maior integração entre todos os agentes envolvidos na legislação brasileira de COMEX, bem como redesenhar os processos de importação e exportação, otimizando e simplificando as operações por meio do uso das tecnologias mais recentes. 

No site, o PUCOMEX fornece ferramentas para auxiliar o importador ou exportador no que for necessário, como a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), a qual substitui outros documentos de exportação, como o registro, a declaração e a declaração simplificada, reunindo informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas de toda a operação. 

Através da plataforma, os agentes possuem acesso ao módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos –, possibilitando com maior facilidade a solicitação desses documentos. Já no módulo CCT – Controle de Carga e Trânsito –, o PUCOMEX permite que todo exportador ou importador consiga acompanhar e controlar a movimentação de cargas, incluindo o processo de documentos de transporte, recepção e estoque, garantindo a transparência e eficiência. 

Ainda dentro do site, há outras funcionalidades que visam a agilização do fluxo de mercadorias, como o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), facilitando o recolhimento de tributos e taxas relacionadas às operações, e a possibilidade de anexar documentos de forma eletrônica ao processo. 

Como a legislação brasileira de COMEX afeta as importações e exportações?

A legislação brasileira de COMEX vai impactar de forma direta as operações de importações e exportações do país, envolvendo-se nos valores de custo, no tempo, na burocracia e até mesmo na competitividade dos produtos no cenário internacional. Atuando como um grande portão de entrada e saída, ela vai controlar o que quer entrar no território nacional e o que tem pretensões de sair dele, observando e regulando as condições para esses processos.

Dentre essas condições, temos as regulamentações citadas anteriormente, como os custos tributários, que vão afetar a importação e envolvem uma série de diferentes impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual que incide sobre o valor da importação de um produto e pode variar entre os diferentes estados do Brasil. Além disso, temos também o controle administrativo, visto que muitos produtos importados exigem licenças ou autorizações de órgãos, como a ANVISA, para a sua livre comercialização no território. 

Em relação às exportações, a legislação vai afetá-las através de diversas formas, sendo uma delas por meio de incentivos fiscais, desonerando as exportações de tributos para tornar os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional. 

Dentre esses incentivos, podemos citar a isenção do ICMS para os produtos e serviços destinados à exportação e a alíquota zero de Impostos de Operações Financeiras (IOF), ou seja, a definição do governo de que tal produto terá, durante as suas operações de câmbio, seus custos zerados. Ambos os incentivos procuram estimular o consumo interno, além de servirem como um diferencial para o fator competitivo no sistema internacional. 

Outra forma sobre a qual a legislação vai afetar as exportações é por meio das barreiras não tarifárias, como uma imposição de exigências sanitárias ou técnicas, dificultando a entrada de produtores estrangeiros. Os regimes especiais também vão afetar as operações comerciais, como por exemplo, o Drawback, que funciona ao contrário das barreiras não tarifárias, facilitando que empresas nacionais importem insumos com a suspensão temporária ou a isenção de tributos com a condição de que os produtos resultantes sejam destinados à exportação.

O papel de uma consultoria no auxílio à inserção no comércio exterior

Dada a complexidade da legislação brasileira de COMEX, suas diferentes etapas e formas de afetar os processos de importação de exportação, uma consultoria especializada possui um papel crucial para a inserção estratégica de uma empresa no comércio exterior, oferecendo um serviço personalizado e voltado para as necessidades do cliente. 

Ela vai trabalhar como um guia operacional para as empresas que desejam essa inserção e aprofundamento de suas áreas de atuação dentro do cenário internacional, seja importando ou exportando produtos e bens de serviço. 

O objetivo principal de uma consultoria é a descomplicação de todo o processo, reduzindo riscos e maximizando os benefícios através de diagnósticos, analisando o nível de viabilidade do trabalho, estudando sobre o ramo comercial desejado, bem como a definição de uma estratégia envolvendo a adequação nos conhecimentos sobre gestão tributária, financeira, logística e operacional.

Como a Argos Consultoria Internacional pode ajudar nesse processo?

Nesse cenário complexo, a Argos Consultoria Internacional age como um parceiro estratégico, tendo uma vasta experiência em projetos nacionais e internacionais adquirida ao longo dos 15 anos de atuação. Oferecemos um suporte especializado para empresas que buscam se internacionalizar, buscando trabalhar lado a lado com o cliente, desde a análise comercial e estudo de mercado para até a pesquisa de compradores ou fornecedores.

Uma empresa de consultoria não atua apenas na prospecção, mas também oferece soluções personalizadas adaptadas às necessidades de cada negócio. Essa abordagem abrangente e o histórico de aprovação dos nossos clientes são os destaques da Argos.

QUEM ESCREVEU:

Eduarda Oliveira

Eduarda Oliveira

Consultora de Projetos

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