Crimes sem Nação e Fronteiras Invisíveis: O Que é Pirataria Em Alto-Mar?

A HISTÓRIA E O CONCEITO DA PIRATARIA EM ALTO-MAR NO DIREITO INTERNACIONAL

A pirataria em alto-mar é considerada o mais antigo dos crimes internacionais. Mesmo antes do desenvolvimento formal do Direito Internacional moderno, ela já está sujeita à jurisdição universal, ou seja, qualquer Estado pode combatê-la, independentemente da nacionalidade dos autores ou da bandeira da embarcação envolvida.

Nesse sentido, de acordo com o artigo 101 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a pirataria em alto-mar é definida como um “ato ilícito de violência, detenção ou depredação, cometido por tripulantes ou passageiros de uma embarcação privada (ou aeronave), contra outra embarcação (ou aeronave), em alto-mar, com fins privados.”

Trata-se de um exemplo clássico de crime reconhecido pelo direito consuetudinário internacional, aquele que surge da prática reiterada dos Estados e é aceito como norma, mesmo sem estar formalizado em tratados. Historicamente, os oceanos sempre foram vias essenciais para o comércio internacional, a expansão territorial e a segurança dos Estados. Como esses atos ocorrem fora dos limites da soberania nacional, a pirataria no espaço marítimo internacional ataca diretamente esses pilares fundamentais.

LIMITES TERRITORIAIS NO OCEANO: SOBERANIA E JURISDIÇÃO

O alto-mar é, por definição, uma zona internacional e, como defendeu Hugo Grotius em 1609, deve permanecer livre para a navegação de todos. Esse princípio moldou por séculos as políticas marítimas globais. No entanto, a partir do século XX, a intensificação da industrialização e o crescimento das atividades marítimas demandaram uma governança mais formal dos mares.

Nesse contexto, com a expansão do comércio e a globalização, a pirataria em alto-mar também se intensificou. Sir Walter Raleigh já dizia: “Quem domina o mar, domina o comércio; e quem controla o comércio mundial, detém a riqueza do mundo.”

Dessa preocupação comum entre os Estados nasceu a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada em 1994. Seu objetivo é garantir que as atividades marítimas ocorram com base na cooperação e na gestão equilibrada dos recursos oceânicos. A Convenção estabelece, por exemplo, as chamadas Zonas Econômicas Exclusivas (ZEEs), que são áreas de até 200 milhas náuticas a partir da costa, nas quais os Estados têm direitos exclusivos sobre a exploração de recursos naturais, proteção ambiental e delimitação marítima.

ÁGUAS INTERNACIONAIS E A COMPLEXIDADE JURÍDICA

A vastidão dos oceanos torna praticamente inviável que qualquer país consiga monitorar de forma eficaz todas as atividades dentro de suas ZEEs, quanto mais em alto-mar, onde não há soberania nacional. Nessas áreas, criminosos exploram a fragilidade da aplicação das leis e a dificuldade dos Estados em sustentar patrulhamentos constantes.

Esse cenário revela um dilema essencial: a fragilidade do direito internacional frente à lógica do poder. Embora o alto-mar seja regido por convenções que garantem a liberdade de navegação, na prática, a resolução de conflitos, como pirataria, tráfico e disputas comerciais, depende menos de normas e mais da capacidade de projeção naval e articulação diplomática dos Estados.

Enquanto isso, países com governos frágeis são frequentemente alvos, e nações periféricas muitas vezes não possuem estrutura nem para proteger suas próprias zonas costeiras, muito menos para atuar no alto-mar. Isso agrava a atuação de grupos criminosos que se beneficiam dessas brechas jurídicas e operacionais, agindo com impunidade.

COMO A PIRATARIA EM ALTO-MAR AFETA O COMÉRCIO GLOBAL?

Os mares sustentam o comércio mundial. Por eles circulam riquezas, insumos e alimentos que conectam nações, impulsionam economias e mantêm vivo o fluxo da globalização. E para que esse fluxo funcione com eficiência, existem rotas estratégicas, como o Golfo de Áden e o Estreito de Malaca, que também são alvos recorrentes de ataques.

 

É nesse contexto que a pirataria representa um risco econômico real. Ela provoca atrasos, desvios e aumento expressivo nos custos operacionais. Entre os impactos mais imediatos estão a elevação dos prêmios de seguro e a adoção de medidas extras de segurança. Esses custos se refletem nos preços finais dos produtos e fragilizam as cadeias globais de suprimentos, afetando a entrega de bens essenciais e o equilíbrio dos mercados internacionais.

 

Além disso, a pirataria frequentemente se entrelaça com outras redes ilícitas, como o tráfico de armas, drogas, pessoas e, em algumas regiões, até com o terrorismo. Nesses casos, ela não é um fenômeno isolado, mas parte de uma teia criminosa transnacional que opera com base nas mesmas lacunas legais do alto-mar.

CONCLUSÃO

A pirataria, que no passado esteve ligada às grandes navegações e chegou a ser legitimada por Estados na figura dos corsários, hoje atua majoritariamente de forma independente. Ainda assim, continua relacionada às dinâmicas estatais, seja por omissão, incapacidade ou interesses geopolíticos.

Um exemplo recente foi o sequestro de tripulantes em barcos com ajuda humanitária a caminho de Gaza, que evidenciou como os crimes no alto-mar ainda refletem as assimetrias de poder, as fragilidades da governança internacional e os limites da aplicação do direito em espaços sem soberania.

Proteger as rotas marítimas, portanto, é um desafio que vai além das convenções jurídicas. Exige cooperação internacional, capacidade operacional e, sobretudo, o enfrentamento das desigualdades que sustentam esse tipo de crime.

Esses e outros acontecimentos moldam diretamente o cenário do comércio exterior. Na Argos, monitoramos de perto os movimentos globais que influenciam rotas estratégicas, políticas de exportação e decisões empresariais. Nos acompanhe para mais análises como esta ou entre em contato para saber como nossos serviços de comércio internacional podem apoiar sua atuação no mundo.

QUEM ESCREVEU:

Clara Kalil

Clara Kalil

Consultora de Negociação

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