Quais são os pré-requisitos para a Dupla Nacionalidade Espanhola?

Se você é filho, neto ou bisneto de espanhóis, casado com um cidadão espanhol ou nascido em território espanhol, há grandes chances de ter direito à cidadania espanhola. A boa notícia é que a legislação espanhola contempla diferentes caminhos para a obtenção da nacionalidade, e muitos brasileiros têm se beneficiado dessas possibilidades. 

Neste artigo, você vai entender quem pode solicitar a cidadania espanhola e quais são os principais requisitos e documentos exigidos em cada caso. 

O QUE É A CIDADANIA ESPANHOLA E QUAIS VANTAGENS ELA OFERECE?

Em primeiro lugar, a cidadania espanhola garante ao titular os mesmos direitos de um cidadão nascido na Espanha. Por isso, com a dupla nacionalidade, você garante não apenas o direito de residir legalmente na Espanha, mas também a livre circulação, trabalho e estudo em qualquer um dos 27 países da União Europeia 

Reconquistar a cidadania é mais do que um ato simbólico: é também uma forma concreta de ampliar horizontes profissionais, acadêmicos e culturais. Dessa forma, com um passaporte europeu, você pode viver legalmente em países como Portugal, Alemanha, França, Irlanda e Itália, além de facilitar o acesso a bolsas de estudo, oportunidades de carreira internacional e qualidade de vida elevada. 

LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA

A Lei da Memória Democrática, em vigor até outubro de 2025, é uma das legislações mais abrangentes para concessão da cidadania espanhola. Por exemplo, ela permite que descendentes de espanhóis exilados ou que perderam sua nacionalidade por razões políticas, ideológicas ou sociais possam reivindicar a nacionalidade de seus antepassados. 

A nova legislação contempla filhos e netos de espanhóis que foram exilados ou perderam a cidadania por motivos políticos, ideológicos, religiosos ou de orientação sexual; Descendentes de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com estrangeiros antes da Constituição de 1978; Filhos maiores de 21 anos de quem obteve a nacionalidade pela antiga Lei da Memória Histórica.

Para requerer a nacionalidade é necessário primeiramente buscar os documentos que comprovam que o caso do requerente está dentro dos casos beneficiados. Assim, com a documentação organizada (retificada, traduzida e apostilada), o requerente deverá levar, pessoalmente, a sua pasta ao Consulado da Espanha que atende à sua região. No caso do Brasil, há cinco consulados espanhóis. Você pode consultar o responsável pela sua jurisdição no site oficial do Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha: https://www.exteriores.gob.es/Embajadas/brasilia/pt/Embajada/Paginas/Consulados.aspx 

OUTROS MEIOS DE ACESSO À CIDADANIA ESPANHOLA

Além da Lei da Memória Democrática, existem outras formas legais de solicitar a nacionalidade espanhola. 

PARA FILHOS DE ESPANHÓIS

Uma dessas formas é por meio da filiação direta. Filhos de espanhóis nascidos na Espanha recebem automaticamente a cidadania espanhola. Já os filhos nascidos fora do território espanhol precisam solicitar o reconhecimento dessa nacionalidade junto ao consulado. Nesse caso, o processo varia de acordo com a idade do requerente: se for menor de 18 anos, os responsáveis legais devem iniciar a solicitação; se o filho for maior de idade, o pedido deve ser feito até que ele complete 21 anos. 

PARA NETOS DE ESPANHÓIS 

Outra possibilidade é o reconhecimento da cidadania para netos de espanhóis. Para menores de 18 anos, é necessário que os pais já tenham obtido a cidadania. Com isso regularizado, o processo pode ser iniciado normalmente. Já os netos maiores de 18 anos devem declarar formalmente o interesse pela cidadania dentro do prazo de 3 anos, estabelecido por lei. Caso já tenham completado 21 anos e não tenham feito o reconhecimento, será necessário residir legalmente na Espanha por pelo menos dois anos. No entanto, se a solicitação for feita por meio da Lei da Memória Democrática, essa exigência de residência é dispensada. 

PARA CASADOS COM ESPANHÓIS 

Igualmente, a cidadania também pode ser obtida pelo vínculo matrimonial com um cidadão espanhol. Para isso, o casamento precisa estar devidamente registrado, preferencialmente em território espanhol. Além disso, o cônjuge estrangeiro deve comprovar residência legal na Espanha por, no mínimo, 12 meses após a formalização do casamento. Nos casos em que a união ocorreu fora da Espanha, como no Brasil, é necessário registrá-la no consulado espanhol competente. Se o casamento foi celebrado antes de 2 de maio de 1975, o cônjuge estrangeiro adquire automaticamente a nacionalidade espanhola.

PARA NASCIDOS NA ESPANHA

Por fim, outra hipótese é o nascimento em território espanhol. Filhos de estrangeiros nascidos na Espanha também podem ter direito à cidadania em situações específicas. Isso ocorre, por exemplo, quando os pais são apátridas, ou seja, não possuem nacionalidade; quando a legislação do país de origem dos pais não concede automaticamente a nacionalidade ao filho; ou ainda quando os pais estrangeiros residem legalmente e de forma contínua na Espanha. 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Independentemente da categoria do processo, há uma série de documentos comumente exigidos. Os principais são: certidões de nascimento do requerente e do ascendente espanhol; certidão de casamento, quando aplicável; documentos que comprovem exílio, perseguição política ou perda de nacionalidade (nos casos da Lei da Memória Democrática); documento de identidade atualizado; comprovante de residência; e todas as traduções juramentadas e apostilamentos. 

A cidadania espanhola está ao alcance de muitos brasileiros, especialmente com a ampliação do prazo da Lei da Memória Democrática, válida até outubro de 2025. Desse modo, seja por origem, casamento ou nascimento em território espanhol, é possível conquistar esse direito, desde que o processo seja conduzido com organização e conhecimento das exigências legais.

Na Argos Consultoria Internacional, somos especialistas em processos de dupla nacionalidade, oferecemos uma consultoria completa e personalizada para orientar você em todas as etapas do processo, desde a verificação do seu direito até a organização da documentação, e protocolo junto ao consulado correspondente. Entre em contato conosco e reconquiste a sua nacionalidade espanhola! Pode ser mais simples do que você imagina.

QUEM ESCREVEU:

Kevin Dalavia

Kevin Dalavia

Diretor de Gestão de Pessoas

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