GTM-52TNH8WX GTM-52TNH8WX

Incoterms: Saiba o que e quais são!

Incoterms, ou Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms, em inglês), são um conjunto de normas globais, criado pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), que visam padronizar e esclarecer os direitos e responsabilidades de vendedores e compradores em operações comerciais internacionais. Estas normas facilitam a comunicação ao definir as obrigações de cada parte em relação ao transporte, ao seguro e à entrega das mercadorias.

Embora os Incoterms não sejam obrigatórios por lei, eles são amplamente recomendados para inclusão em contratos internacionais, proporcionando clareza e reduzindo o risco de mal-entendidos. Assim, as negociações ficam mais transparentes, o que é essencial em um mercado internacional complexo e com diferentes práticas culturais e jurídicas. Com os Incoterms, há uma melhor definição de onde termina a responsabilidade do vendedor e onde começa a do comprador, principalmente nos aspectos de custos e riscos associados ao transporte da mercadoria.

A IMPORTÂNCIA DOS INCOTERMS

Antes da implementação dos Incoterms pela ICC em 1936, as transações comerciais eram marcadas por desentendimentos frequentes, devido a interpretações regionais distintas sobre questões como transporte e seguro. A padronização dos Incoterms resolveu essa lacuna, eliminando ambiguidades e oferecendo uma linguagem comum para que importadores e exportadores possam negociar com segurança e confiança.

No comércio internacional, muitas etapas estão envolvidas no deslocamento de uma mercadoria, desde a sua embalagem, o transporte interno, licenças de exportação e importação, manuseio em terminais e até o seguro internacional. Os Incoterms ajudam a definir claramente quem será responsável por cada etapa, quem arcará com os custos e como será gerido o risco em cada ponto do transporte. Por isso, eles são amplamente adotados por empresas de comércio exterior, advogados, seguradoras e operadores logísticos ao redor do mundo.

OS INCOTERMS AO LONGO DO TEMPO

AdobeStock_399976541_Preview

Desde a primeira versão dos Incoterms, eles têm passado por revisões periódicas para se adaptarem às mudanças do mercado global. Com atualizações a cada 10 anos, os Incoterms buscam refletir as transformações no comércio global e as inovações nas cadeias logísticas. A versão mais recente, Incoterms 2020, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020. No entanto, os contratos firmados com base nas regras dos Incoterms 2010 continuam válidos e podem ser aplicados normalmente.

Atualmente, existem 11 Incoterms no padrão de 2020, cada um estabelecendo parâmetros específicos quanto às obrigações e aos custos das partes envolvidas. Abaixo estão os 11 Incoterms mais comuns no comércio exterior:

  1. EXW (Ex Works) — Na Origem (local de entrega nomeado): o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu próprio estabelecimento ou em outro local indicado; o comprador é responsável por todos os custos e riscos a partir desse ponto.

  2. FCA (Free Carrier) — Livre no Transportador (local de entrega nomeado): o vendedor é responsável pela entrega da mercadoria a um transportador nomeado pelo comprador, arcando com os custos até esse ponto.

  3. FAS (Free Alongside Ship) — Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado): o vendedor deve entregar a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque; a partir daí, o comprador assume os custos e os riscos.

  4. FOB (Free on Board) — Livre a Bordo (porto de embarque nomeado): o vendedor é responsável até que a mercadoria esteja a bordo do navio; os riscos e custos são então transferidos para o comprador.

  5. CPT (Carriage Paid To) — Transporte Pago Até (local de destino nomeado): o vendedor cobre os custos do transporte até o destino acordado, mas o risco é transferido para o comprador quando a mercadoria é entregue ao transportador.

  6. CIP (Carriage and Insurance Paid To) — Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado): similar ao CPT, mas o vendedor também é responsável pelo seguro até o destino.

  7. CFR (Cost and Freight) — Custo e Frete (porto de destino nomeado): o vendedor cobre os custos até o porto de destino, mas o risco é transferido no momento em que a mercadoria é embarcada.

  8. CIF (Cost Insurance and Freight) — Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado): o vendedor cobre os custos, o seguro e o frete até o destino, transferindo o risco ao comprador no embarque.

  9. DAP (Delivered at Place) — Entregue no Local (local de destino nomeado): o vendedor é responsável por todos os custos e riscos até o local de destino, sem incluir o desembarque.

  10. DPU (Delivered at Place Unloaded) — Entregue no Local Desembarcado (local de destino nomeado): o vendedor cobre os custos e os riscos até o local de destino, incluindo o desembarque da mercadoria.

  11. DDP (Delivered Duty Paid) — Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado): o vendedor assume todos os custos e riscos até o local de destino, incluindo tarifas e taxas alfandegárias.

COMO A ARGOS PODE AJUDAR VOCÊ A NAVEGAR NOS INCOTERMS E NO COMÉRCIO EXTERIOR?

Operar no comércio internacional envolve não apenas compreender os Incoterms, mas também manter-se atualizado sobre as melhores práticas e as regras vigentes no mercado global. É nesse contexto que a Argos Consultoria oferece serviços personalizados para auxiliar sua empresa a entender e aplicar os Incoterms em transações internacionais.

Nossos Serviços Incluem:

  • Estudo de Mercado: Analisamos o cenário global para identificar oportunidades e tendências relevantes para o seu setor.
  • Análise Comercial de Países Específicos: Oferecemos uma análise detalhada das condições comerciais em países de interesse, incluindo regulamentações e práticas comerciais locais.
  • Pesquisa de Fornecedores e Compradores: Realizamos uma busca criteriosa para encontrar parceiros comerciais adequados às necessidades específicas da sua empresa, garantindo maior segurança nas negociações.

Facilitando sua Expansão Internacional com a Argos Consultoria

Assim como os Incoterms simplificam as negociações internacionais, a Argos fornece uma consultoria que descomplica o processo de exportação e importação, minimizando riscos e maximizando resultados. Nossa equipe é especializada em comércio exterior e está pronta para ajudar você a conquistar novos mercados com segurança e eficiência. Queremos ser o suporte estratégico para que sua empresa cresça no cenário global, transformando seus objetivos de internacionalização em realidade.

Entre em contato com a Argos Consultoria para mais informações sobre como nossos serviços podem auxiliar sua empresa a ter sucesso no comércio exterior.

QUEM ESCREVEU:

João Paulo Bastos

João Paulo Bastos

Coordenador de Projetos

Siga-nos nas redes sociais!

Tags: , , , , , , ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − seis =

Enviar
Faça seu diagnóstico gratuito!
Escanear o código
Argos Consultoria Internacional
Envie uma mensagem para um de nossos consultores fazer o seu diagnóstico gratuito 😊