Incoterms, ou Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms, em inglês), são um conjunto de normas globais, criado pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), que visam padronizar e esclarecer os direitos e responsabilidades de vendedores e compradores em operações comerciais internacionais. Estas normas facilitam a comunicação ao definir as obrigações de cada parte em relação ao transporte, ao seguro e à entrega das mercadorias.
Embora os Incoterms não sejam obrigatórios por lei, eles são amplamente recomendados para inclusão em contratos internacionais, proporcionando clareza e reduzindo o risco de mal-entendidos. Assim, as negociações ficam mais transparentes, o que é essencial em um mercado internacional complexo e com diferentes práticas culturais e jurídicas. Com os Incoterms, há uma melhor definição de onde termina a responsabilidade do vendedor e onde começa a do comprador, principalmente nos aspectos de custos e riscos associados ao transporte da mercadoria.
A IMPORTÂNCIA DOS INCOTERMS
Antes da implementação dos Incoterms pela ICC em 1936, as transações comerciais eram marcadas por desentendimentos frequentes, devido a interpretações regionais distintas sobre questões como transporte e seguro. A padronização dos Incoterms resolveu essa lacuna, eliminando ambiguidades e oferecendo uma linguagem comum para que importadores e exportadores possam negociar com segurança e confiança.
No comércio internacional, muitas etapas estão envolvidas no deslocamento de uma mercadoria, desde a sua embalagem, o transporte interno, licenças de exportação e importação, manuseio em terminais e até o seguro internacional. Os Incoterms ajudam a definir claramente quem será responsável por cada etapa, quem arcará com os custos e como será gerido o risco em cada ponto do transporte. Por isso, eles são amplamente adotados por empresas de comércio exterior, advogados, seguradoras e operadores logísticos ao redor do mundo.
OS INCOTERMS AO LONGO DO TEMPO
Desde a primeira versão dos Incoterms, eles têm passado por revisões periódicas para se adaptarem às mudanças do mercado global. Com atualizações a cada 10 anos, os Incoterms buscam refletir as transformações no comércio global e as inovações nas cadeias logísticas. A versão mais recente, Incoterms 2020, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020. No entanto, os contratos firmados com base nas regras dos Incoterms 2010 continuam válidos e podem ser aplicados normalmente.
Atualmente, existem 11 Incoterms no padrão de 2020, cada um estabelecendo parâmetros específicos quanto às obrigações e aos custos das partes envolvidas. Abaixo estão os 11 Incoterms mais comuns no comércio exterior:
EXW (Ex Works) — Na Origem (local de entrega nomeado): o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu próprio estabelecimento ou em outro local indicado; o comprador é responsável por todos os custos e riscos a partir desse ponto.
FCA (Free Carrier) — Livre no Transportador (local de entrega nomeado): o vendedor é responsável pela entrega da mercadoria a um transportador nomeado pelo comprador, arcando com os custos até esse ponto.
FAS (Free Alongside Ship) — Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado): o vendedor deve entregar a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque; a partir daí, o comprador assume os custos e os riscos.
FOB (Free on Board) — Livre a Bordo (porto de embarque nomeado): o vendedor é responsável até que a mercadoria esteja a bordo do navio; os riscos e custos são então transferidos para o comprador.
CPT (Carriage Paid To) — Transporte Pago Até (local de destino nomeado): o vendedor cobre os custos do transporte até o destino acordado, mas o risco é transferido para o comprador quando a mercadoria é entregue ao transportador.
CIP (Carriage and Insurance Paid To) — Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado): similar ao CPT, mas o vendedor também é responsável pelo seguro até o destino.
CFR (Cost and Freight) — Custo e Frete (porto de destino nomeado): o vendedor cobre os custos até o porto de destino, mas o risco é transferido no momento em que a mercadoria é embarcada.
CIF (Cost Insurance and Freight) — Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado): o vendedor cobre os custos, o seguro e o frete até o destino, transferindo o risco ao comprador no embarque.
DAP (Delivered at Place) — Entregue no Local (local de destino nomeado): o vendedor é responsável por todos os custos e riscos até o local de destino, sem incluir o desembarque.
DPU (Delivered at Place Unloaded) — Entregue no Local Desembarcado (local de destino nomeado): o vendedor cobre os custos e os riscos até o local de destino, incluindo o desembarque da mercadoria.
DDP (Delivered Duty Paid) — Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado): o vendedor assume todos os custos e riscos até o local de destino, incluindo tarifas e taxas alfandegárias.
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