Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: A importância da transparência e da responsabilidade com as informações do cliente

“No auge do imperialismo europeu, conquistadores e mercadores compravam ilhas e países inteiros em troca de contas coloridas. No século XXI, nossos dados pessoais são provavelmente o recurso mais valioso que ainda temos a oferecer”, afirma o historiador Yuval Harari em seu livro “Homo Deus: Uma breve História do Amanhã”.  A partir disso, é inegável que estamos na era da informação e que, como nunca antes, os nossos dados e informações pessoais possuem um grande valor e poder. 

Nesse viés, diversas medidas têm sido tomadas a fim de proteger e assegurar a responsabilidade com o trato de dados mediante a troca de informações. No Brasil, tais medidas foram consolidadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N°13.709 de 14 de Agosto de 2018, ou “LGPD”). 

Neste artigo, entenderemos um pouco melhor acerca da aplicação desta lei. A partir disso, buscaremos explorar os direitos que os clientes possuem no momento da contratação dos serviços e fazer entender como a Argos se compromete em relação à transparência e à responsabilidade para com as informações pessoais dos seus contratantes.

Por que uma legislação para a proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência a partir de novembro de 2020. Os objetivos da legislação conversam com a importância da proteção de dados de pessoas físicas, tendo em vista que a era digital nos exige cada vez mais cuidados com os nossos dados. Desse modo, a legislação brasileira pode assegurar a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território nacional.

Pontos principais da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados é composta de alguns pontos pertinentes à segurança e confidencialidade das informações pessoais do cliente e da empresa. Abordaremos alguns deles a fim de melhor compreender a legislação e o seu alcance na proteção de dados.

Primeiramente, a fim de esclarecer o que seriam estas informações pessoais, a LGPD estabelece que seria tudo aquilo que possa identificar uma pessoa de maneira direta ou indireta. Portanto, encaixam-se nesta definição: documentos emitidos pelo governo, fotos, endereços, além de contas bancárias e correlatos

Além disso, também cabe destacar que a lei é válida para dados localizados tanto em meios físicos quanto digitais e que protege toda e qualquer pessoa, brasileira ou não, que esteja em território nacional. Nesse viés, vale ressaltar que a lei tem abrangência extraterritorial, portanto, deve ser cumprida apesar da localização desses dados, ou seja, estejam essas informações no Brasil ou no exterior, a LGPD será aplicada. Além disso, cabe pontuar que a lei é válida somente para pessoas físicas ou jurídicas com objetivos econômicos. Assim, a LGPD não cobre dados que estejam sendo utilizados para fins públicos, artísticos, penais, particulares, dentre outros.

O primeiro ponto a destacar é o consentimento das partes acerca da utilização dos dados, de modo que, antes da contratação de qualquer tipo de serviço onde haja a necessidade trocas de informações, o cliente deve estar ciente de que seus dados serão utilizados no processo. Dessa maneira, o consentimento do contratante é de extrema importância e é a base para – no caso da Argos – dar início ao serviço. Além da questão do consentimento, também é importante informar previamente ao contratante acerca da finalidade e da necessidade dos seus dados no processo, de modo que não haja dúvidas ou ambiguidade quanto à coleta dos dados e sua posterior utilização.

No que tange à contratada, podemos pontuar a responsabilidade e a transparência no trato das informações do cliente. Nesse viés, a responsabilidade citada na legislação define os agentes de tratamento dos dados e suas funções. Ademais, o acesso a essas informações deve ser restrito a um número seleto de pessoas a fim de garantir a transparência para com o cliente. Nesse ponto, identifica-se um dos valores principais e fundamentais da Argos, uma vez que estamos sempre buscando ser transparentes dentro da empresa e com os nossos clientes.

A LGPD e o Comércio Exterior

Alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados consideram o compartilhamento internacional de informações pessoais e, desse modo, coincidem com o comprometimento da Argos para com os dados de seus clientes nos serviços oferecidos pela EJ. A seguir, abordaremos algumas questões relevantes para a segurança de dados do cliente no comércio exterior, previstas na LGPD e cumpridas com excelência pela Argos Consultoria Internacional.

Primeiramente, já abordamos a extraterritorialidade da legislação, o que a faz valer independentemente da localização dos dados do cliente e assegura a proteção dessas informações, estejam estas em qualquer lugar do mundo. Podemos aplicar, neste caso, os serviços de consultoria de Dupla Nacionalidade oferecidos pela Argos, uma vez que os dados coletados em cartórios no exterior devem ser protegidos a partir do cumprimento da lei. Nesse viés, vale ressaltar que o ocasional vazamento de dados pode acarretar duras penalidades ao responsável por zelar pela segurança dessas informações, tendo este a obrigação de comunicar ao detentor dessas informações e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) acerca deste tipo de impasse.

Ainda no que concerne à segurança dessas informações a nível internacional, podemos destacar que a LGPD prevê a transferência internacional de dados pessoais – sempre que necessário – apenas a países que também estejam comprometidos com a segurança de dados. Esta transferência é realizada mediante protocolos seguros e sempre cumprindo o requisito que é a base de todo este processo: o consentimento do cliente.

O comprometimento da Argos com a segurança dos dados dos clientes

Nesse viés, percebe-se que a garantia da proteção dos dados é de completa responsabilidade da empresa ou do responsável pela segurança dos mesmos. Desse modo, a Argos Consultoria Internacional se mostra disposta a agir com transparência, responsabilidade e comprometimento no trato de dados pessoais dos nossos clientes a fim de cumprir com as exigências da lei e fornecer ao cliente um ambiente de troca seguro. A partir disso, também é válido destacar que a LGPD está presente nas cláusulas dos nossos contratos a fim de formalizar o consentimento do cliente e o compromisso com a confidencialidade destes dados.

Em vista disso, todas estas medidas previstas por lei permitem maior segurança durante todo e qualquer processo que envolva o compartilhamento de dados pessoais. Tudo isso seguido à risca permite maior transparência, responsabilidade e segurança no trato e na confidencialidade de informações pessoais, além de evitar que casos graves – como o vazamento de dados – aconteçam.

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Quem escreveu:

Maria Paula Ferreira

Consultora de Administrativo-Financeiro

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